Franquia tributária SENCE: como funciona e o que muda em 2026
Um guia para as áreas de treinamento e finanças no Chile: quem pode usar a franquia, quanto ela financia, como usá-la passo a passo e o que mudou com a Lei 21.850 e as novas instruções do SENCE.
- Quem pode usá-la e quanto ela financia
- OTEC, OTIC e Comité Bipartito
- O que muda com a Lei 21.850
- Cursos de e-learning com franquia a partir de 2026
Atualizado em 24-10-2026
Como funciona a franquia tributária SENCE e o que muda em 2026?
A franquia tributária SENCE é um incentivo do Estado do Chile, estabelecido na Lei 19.518, que permite às empresas contribuintes de primeira categoria descontar dos seus impostos o custo das ações de treinamento dos seus trabalhadores, até um teto anual de 1 % das suas remunerações imponíveis, com valores mínimos em UTM para as folhas de pagamento menores. As empresas com uma folha de pagamento anual de 35 UTM ou menos não podem usá-la.
Em 2026, ela mudou em duas frentes. A Lei 21.850, publicada no Diario Oficial em 17 de outubro de 2026, reduz o teto para 0,7 % da folha de pagamento, estabelece que a franquia financie até 80 % do custo para remunerações de até 25 UTM (antes, 100 %), 50 % entre 25 e 50 UTM e 15 % acima de 50 UTM, e deixa de fora as atividades de autoinstrução sem intervenção efetiva de um instrutor, tutor ou facilitador. Segundo a Circular N° 16 do SENCE, de 19 de outubro de 2026, o novo teto e os novos percentuais serão aplicados a partir da data que o Servicio de Impuestos Internos determinar.
Além disso, o SENCE aprovou um novo instrutivo de cursos (Res. Ex. 2484): modalidade presencial ou e-learning síncrono ou assíncrono, no mínimo 8 horas, um facilitador, uma instância obrigatória de interação e uma avaliação da aprendizagem. Os cursos vigentes que não estiverem em conformidade têm seis meses a partir de 17 de outubro de 2026 para se adequar (Res. Ex. 2486). Este guia foi revisado em 24 de outubro de 2026: confirme cada data em sence.gob.cl antes de decidir.
- 0,7 %
- da folha de pagamento: o novo teto anual da Lei 21.850
- 80 %
- do custo, no máximo, para remunerações de até 25 UTM
- 8 horas
- de duração mínima de um curso com franquia
- 6 meses
- para adequar os cursos vigentes ao novo instrutivo
O que é e quem pode usá-la
A franquia é regulada pelo artigo 36 da Lei 19.518 (Estatuto de Capacitação e Emprego) e administrada pelo Servicio Nacional de Capacitación y Empleo (SENCE).
Quem
Empresas contribuintes de primeira categoria com uma folha anual de remunerações imponíveis acima de 35 UTM e as contribuições previdenciárias em dia.
Quanto
Até 1 % das remunerações imponíveis do ano; com a Lei 21.850, 0,7 %, a partir da data que o Servicio de Impuestos Internos fixar. As folhas de pagamento pequenas têm valores mínimos em UTM.
O que financia
Ações de treinamento de trabalhadores (contrato), de pessoas a serem contratadas (pré-contrato) e de ex-trabalhadores (pós-contrato), além da avaliação e certificação de competências laborais.
O que não pode ser repassado
A parte do custo que a franquia não cobre é paga pela empresa: a lei proíbe repassá-la ao trabalhador.
Quem é quem: OTEC, OTIC, Comité Bipartito e instrutores
Quatro atores aparecem em quase todas as ações de treinamento com franquia.
OTEC
Organismo técnico de capacitação: executa os cursos. Para se registrar no SENCE, deve estar certificado pela norma chilena NCh 2728.
OTIC
Organismo técnico intermediário para capacitação: dá apoio técnico às suas empresas associadas e administra os seus aportes, mas não pode executar cursos. Com a Lei 21.850, a sua despesa de administração cai de até 15 % para até 10 % dos aportes.
Comité Bipartito de Capacitación
Obrigatório em empresas com 15 ou mais trabalhadores. Quando ele aprova o programa de treinamento, a empresa tem acesso a 20 % adicionais sobre o valor-hora.
Instrutor, tutor ou facilitador
Quem guia a aprendizagem. Desde a Lei 21.850, a sua intervenção efetiva é o que separa um curso com franquia de uma autoinstrução.
Como usar, passo a passo
O circuito é o mesmo para cursos presenciais e de e-learning; muda a forma de registrar a presença.
1. Escolher o tipo de atividade
Treinamento de trabalhadores, pré-contrato ou pós-contrato.
2. Passar pelo Comité Bipartito
Se a empresa tem 15 ou mais trabalhadores, o comitê participa do programa.
3. Escolher o curso e o OTEC
Um curso autorizado pelo SENCE, com o seu código, ministrado por um OTEC registrado.
4. Comunicar a ação
Diretamente ao SENCE ou por meio do OTIC, com os participantes de cada grupo.
5. Executar e registrar
A presença no livro de classe eletrônico, no presencial, ou com a Clave SENCE, no e-learning, e a avaliação da aprendizagem.
6. Fazer a liquidação
Apresentar os documentos em até 60 dias corridos a partir do término do curso.
O que muda com a Lei 21.850
A Lei 21.850, para a Reconstrução Nacional e o Desenvolvimento Econômico e Social, modificou a Lei 19.518. A lei vigora desde 1º de novembro de 2026, mas o SENCE aplicará o novo teto, os novos percentuais e o novo limite dos OTIC a partir da data que o Servicio de Impuestos Internos determinar, que em 24 de outubro de 2026 ainda não havia sido fixada.
| Tema | Antes | Com a Lei 21.850 |
|---|---|---|
| Teto anual | 1 % das remunerações imponíveis | 0,7 % das remunerações imponíveis |
| Remuneração de até 25 UTM | A franquia financia até 100 % | A franquia financia até 80 % |
| Remuneração entre 25 e 50 UTM | Até 50 % | Até 50 % |
| Remuneração acima de 50 UTM | Até 15 % | Até 15 % |
| Autoinstrução sem instrutor | Podia ser financiada se o curso estivesse autorizado | Não é considerada treinamento: exige-se a intervenção efetiva de um instrutor, tutor ou facilitador e uma avaliação |
| Despesa de administração dos OTIC | Até 15 % dos aportes | Até 10 % dos aportes |
| Pré-contrato e pós-contrato | Até 100 % | Até 100 %, segundo a Circular N° 16 do SENCE |
Cursos de e-learning com franquia a partir de 2026
Em março de 2026, a Res. Ex. 632 do SENCE eliminou a modalidade «a distância, autoaprendizagem» para autorizar cursos novos. Em outubro, o novo instrutivo (Res. Ex. 2484) definiu como devem ser os cursos de e-learning com franquia.
Segundo o instrutivo, um curso de e-learning síncrono ou assíncrono precisa de uma plataforma que deixe rastreabilidade, de um facilitador, de pelo menos uma instância obrigatória de interação, feedback ou acompanhamento e de uma avaliação da aprendizagem. Os cursos já inscritos que não estiverem em conformidade devem se adequar em até seis meses a partir de 17 de outubro de 2026 (Res. Ex. 2486); caso contrário, o SENCE deixa sem efeito a sua inscrição.
A Clikma tem as peças para desenhar esses cursos com tudo registrado: a presença com a Clave SENCE, sessões ao vivo com o instrutor, fóruns por grupo, avaliações e relatórios por turma. A autorização de cada curso é concedida pelo SENCE e solicitada pelo OTEC.
Integração com a Clave SENCE
A pessoa inicia e encerra a sua sessão SENCE a partir do curso, e a presença fica registrada por módulo.
Webinars e videoconferência
Sessões síncronas com o instrutor, com a presença registrada na plataforma.
Fóruns por conteúdo e por grupo
Um espaço de interação e feedback com o tutor dentro do curso.
Banco de questões com sorteio
Avaliações da aprendizagem com questões sorteadas.
Relatórios SENCE por turma
Progresso, notas, baixas e certificado de cada turma, para respaldar a ação.
Como a Clikma opera a franquia
A Clikma cobre o circuito SENCE dentro da mesma plataforma em que as pessoas aprendem, e o planejamento que o antecede.
OTEC, códigos, ações e grupos SENCE
Grupos com e sem franquia, OTIC, ID da ação e código do curso, com carga em massa por Excel.
Declaração juramentada assinada pelo participante
Assinatura online com localização e fotos do documento de identidade, e PDF por pessoa ou por grupo.
Franquia tributária SENCE com OTEC parceiro
Financiamento do treinamento com franquia tributária por meio de um OTEC parceiro.
Plano anual de treinamento
Conteúdos, horas, metodologia, custos e participantes, a base para usar bem o teto da franquia.
Orçamento por centro de custo
Cada custo lançado no centro de custo correspondente.
Perguntas frequentes
O que é a franquia tributária SENCE?
Um incentivo tributário do Estado do Chile, estabelecido na Lei 19.518, que permite às empresas descontar dos seus impostos o custo do treinamento dos seus trabalhadores, até um teto anual sobre as suas remunerações imponíveis.
Quem pode usar a franquia SENCE?
As empresas contribuintes de primeira categoria com uma folha anual de remunerações imponíveis acima de 35 UTM e as contribuições previdenciárias em dia.
Qual é o teto da franquia SENCE em 2026?
Até agora, 1 % das remunerações imponíveis anuais. A Lei 21.850 o reduz para 0,7 %, e o SENCE o aplicará a partir da data que o Servicio de Impuestos Internos determinar.
O que muda na franquia SENCE com a Lei 21.850?
O teto cai de 1 % para 0,7 % da folha de pagamento; para remunerações de até 25 UTM, a franquia financia até 80 % (antes, 100 %), e se mantêm 50 % entre 25 e 50 UTM e 15 % acima de 50 UTM; a autoinstrução sem instrutor deixa de ser considerada treinamento, e a despesa de administração dos OTIC cai para até 10 %.
Cursos de autoinstrução ainda têm franquia SENCE?
Não, se forem feitos apenas em autoinstrução e sem intervenção efetiva de um instrutor, tutor ou facilitador. Desde a Lei 21.850, exige-se pelo menos uma instância obrigatória de interação, feedback ou acompanhamento e uma avaliação da aprendizagem.
Qual é a diferença entre OTEC e OTIC?
O OTEC executa os cursos e deve estar certificado pela norma NCh 2728. O OTIC dá apoio técnico às suas empresas associadas e administra os seus aportes, mas não pode executar cursos.
O que é a Clave SENCE?
A senha pessoal com que uma pessoa se identifica perante o SENCE. Nos cursos de e-learning com franquia, ela é usada para registrar o início e o encerramento de cada sessão do participante.
Qual é o prazo para liquidar um curso com franquia SENCE?
60 dias corridos a partir da data de término do curso para apresentar os documentos.
A Clikma serve para cursos com franquia SENCE?
Sim. Ela integra a Clave SENCE ao curso, gerencia grupos com OTEC e OTIC, ID da ação e código do curso, a declaração juramentada do participante e os relatórios por turma, e o treinamento com franquia é executado por meio de um OTEC.
Fontes oficiais
- SENCE: franquia tributária
- BCN: Lei 19.518, Estatuto de Capacitação e Emprego
- Diario Oficial: Lei 21.850, para a Reconstrução Nacional e o Desenvolvimento Econômico e Social (17-10-2026)
- SENCE: Circular N° 16 de 19-10-2026 sobre a Lei 21.850
- SENCE: Res. Ex. 2484 de 19-10-2026, instrutivo de solicitações de cursos
- SENCE: Res. Ex. 2486 de 19-10-2026, adequação transitória de cursos
- SENCE: fim da modalidade a distância por autoaprendizagem (Res. Ex. 632 de 2026)
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